Os tipos de improbidade administrativa são divididos em três categorias principais: enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública. O enriquecimento ilícito ocorre quando um agente público obtém vantagens financeiras de forma ilícita, como desvio de recursos, recebimento de propina ou uso indevido do cargo para obter benefícios pessoais. A lesão ao erário se refere a qualquer ação que cause prejuízo aos cofres públicos, como contratações fraudulentas, superfaturamento de obras ou desvios de verbas destinadas a serviços públicos. Já a violação aos princípios da administração pública diz respeito a condutas que vão contra os valores éticos e morais que devem ser seguidos pelos agentes públicos, como nepotismo, favorecimento de amigos ou parentes, falta de transparência e negligência no cumprimento das obrigações.
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